Atendimento ao usuário do DEJT:
Telefone: 0800 644 3444 (para demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral)
Ramal: 4040 (para demandas internas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho)
27/12/2023 - Cadernos do DEJT não disponibilizados em 26/12/2023:
Devido a uma indisponibilidade ocorrida no sistema DEJT, os Cadernos Judiciários e Administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho não foram disponibilizados em 26/12/2023, terça-feira.
A Gestão Nacional do DEJT entrará em contato com os Gestores Regionais do DEJT para tratar das matérias não disponibilizadas em 26/12/2023.
Nesta quarta-feira, 27/12/2023, o sistema DEJT opera normalmente para o envio de novas matérias para publicação.
14/12/2023 - Funcionamento do DEJT no período de 20/12/2023 a 20/1/2024:
I - Matérias judiciais:
Nos Tribunais Regionais do Trabalho as matérias judiciais poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dentro do período de suspensão de prazo processual de 20/12/2023 a 20/1/2024, previsto no art. 775-A da CLT, exceto em feriado, sábado ou domingo.
Nesse contexto, a data de publicação das matérias judiciais disponibilizadas no DEJT corresponderá, como regra, ao primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2024, em observância ao art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006.
A sistemática acima observa o disposto também no art. 28 da Resolução CSJT nº 185, de 24/3/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 241, de 31/5/2019, a seguir:
"Art. 28. Durante o recesso judiciário e o período de suspensão de prazo processual, previstos no art. 775-A da CLT, serão mantidas as disponibilizações no DEJT, observados os termos do art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei nº 11.419/2006 e a regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais."
II - Matérias administrativas:
As matérias administrativas também poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Administrativos do DEJT dentro do período de 20/12/2023 a 20/1/2024.
Neste caso, a data de publicação a ser considerada será o dia imediatamente seguinte ao dia da disponibilização no DEJT ocorrida dentro desse período, desde que não seja feriado, sábado ou domingo.
O período de suspensão de prazo processual, previsto no art. 775-A da CLT, não altera a sistemática adotada durante o ano todo para o registro das datas de publicação das matérias administrativas.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Endereço: SAFS - Qd 8, Conj A, Sala A5.71
CEP 70.070-943 - Tel.: (61) 3043-4005 / 3043-3804
dejt-7.1.1-1 (release/7.1.1)